Relatório da Prestação Jurisdicional 2020
1 Resultados da Prestação Jurisdicional
Dos 26.256 processos em tramitação Dos processos recebidos, 25.354 (33,74%) são originários e 49.783 (66,26%) são recursais. Ainda sobre os processos recebidos, 37.211 (50,8%) foram registrados à presidência, com média mensal de 3.101 processos e 35.960 (49,2%) processos foram distribuídos aos ministros, com média mensal de 2.997 processos. Isto significa uma média mensal de 297 processos por mês por Ministro.
Em relação às decisões, contabilizou-se 99.517, sendo 81.309 (82%) monocráticas e 18.208 (18%) colegiadas. O número de processos baixados (78.433) foi 4,3% maior do que o número de recebidos. Em relação ao ano anterior a redução foi de 16%.
1.1 Acervo Processual
O acervo geral do STF corresponde ao quantitativo de processos em tramitação no dia 31/12/2020, computados os registrados à presidência e distribuídos aos ministros. Em 2020, o Tribunal registrou o menor acervo processual dos últimos 211 anos, com 26.256 processos em tramitação.Desde 2016 a corte acumula uma redução de aproximadamente 56% no acervo geral.
Os gráficos abaixo mostram a evolução dos processos originários e recursais, desde 2016. Houve uma redução em 16% no acervo de 2019 para 2020.
Historicamente há uma certa estabilidade em relação aos processos originários. Para os recursais, no entanto, há uma expressiva redução no acervo de magnitude de 70% em relação a 2016, e de 20% com relação a 2019.
Mais de 70% dos processos do acervo têm menos de 1 ano de autuação. Aproximadamente 89% do acervo é composto por feitos autuados nos últimos 5 anos. Estes resultados demonstram o compromisso do STF com a redução do acervo de processos antigos e o alcance da meta do Indicador de Processos Antigos.
Com relação ao Ramo do Direito, a categoria Direito Administrativo e Outras Matérias do Direito Público corresponde a mais de 35% do total, seguida por Direito Processual Penal (15,69%) e Direito Tributário (10,96%).
Por fim, a tramitação por meio eletrônico corresponde a 96% do acervo de 2020, conforme gráfico a seguir.
Desde 2013 a tramitação eletrônica supera a física. O esforço para a digitalização do acervo, uma das diretrizes estratégicas da corte, decorre da implantação de novas tecnologias e sistemas de automação. Em relação a 2019 houve diminuição de mais 2% dos processos físicos, resultado que corrobora a visão da Gestão de um STF 100% Digital.
1.2 Recebimento
De modo geral, o fluxo de tramitação processual no STF ocorre nas macro etapas a seguir apresentadas
O processamento começa com o recebimento, autuação e análise inicial do processo pela SEJ. Consideram-se recebidos os processos ajuizados diretamente no STF, denominados “Originários” e os provenientes de outros juízos ou tribunais, chamados de “Recursais”.
1.2.1 Recebimento Geral
Em 2020, o STF recebeu 75.137 processos, uma queda de 20% em relação ao ano de 2019.
Uma vez recebidos, os processos são autuados pela SEJ, com posterior registro à Presidência ou distribuição aos Ministros. 51% dos processos recebidos foram registrados à Presidência. A ampliação da atuação da presidência pode ser observada nos gráficos a seguir, que mostram o percentual e a quantidade de registros, respectivamente:
A soma dos processos distribuídos aos ministros e registrados à presidência não coincide com o total de processos recebidos. Essa diferença corresponde às seguintes situações: (a) processos recebidos mas ainda não distribuídos ou registrados; (b) retificações de autuações (processos repetidos — duplicados, triplicados etc. —, cujas cópias são baixadas à origem); e (c) inconformidades para tramitação (por exemplo: processos indevidamente remetidos ao STF, processos sem peças suficientes para a autuação ou remetidos mais de uma vez ao Tribunal).
1.2.2 Recebimento de Recursos
Ao se analisar apenas as classes recursais (ARE/RE/AI), constata-se que, em 2020, o STF recebeu 47.783 recursos, cerca de 21.900 a menos em relação ao ano anterior. Uma diminuição de 31%.
Ressalta-se que o Regimento Interno do STF atribui ao Presidente a competência de decidir os recursos manifestamente inadmissíveis. Essa atividade vem se sofisticando ao longo dos anos e alcançou nível de refinamento que permite o julgamento da maior parte dos recursos.
Obs: Neste ponto, fazer um infográfico como o da página 31 do Relatório de Atividades 2019. O percentual de recursos registrados à presidência foi de 74%.
Os dois gráficos a seguir mostram, respectivamente, os percentuais e quantidades de recursos registrados à presidência e distribuídos aos ministros.
Este significativo avanço da atuação da Presidência na esfera recursal é resultado da implementação do projeto estratégico Juízo de Admissibilidade, que ampliou a atuação do Núcleo de Análise de Recursos (NARE) e do Núcleo de Repercussão Geral (NURG), no âmbito da Presidência, e de setores especializados na SEJ. Essas unidades são responsáveis pela apreciação de recursos manifestamente inadmissíveis ou inaptos, bem como pela aplicação da sistemática da repercussão geral.
Outra atividade significativa foi o avanço na interlocução com os tribunais de origem contribuiu para essa significativa diminuição no recebimento de processos. Através de uma agenda de visitas institucionais que tinha como objetivo alinhamento institucional, cooperação, integração e valorização dos tribunais foi possui manter comunicação direta. A partir deste contato surgiram os cursos de capacitação que visavam o aperfeiçoamento do juízo de admissibilidade, a consolidação da sistemática da repercussão geral, afetação de representativos de controvérsia e redução de envio de recursos inaptos ao STF.
Os dois gráficos a seguir mostram a evolução dos processos recebidos em classes recursais apenas para o ano de 2020. Desse total, foram registrados à Presidência por mês 3.101 processos, em média. Foram distribuídos aos Ministros 2.930 processos por mês, em média, no mesmo período.
Redução percentual de 23% de recebimentos de ARE em relação a 2019 e redução percentual de aproximadamente 25% de recebimento de RE.
Conforme relatório sobre a taxa de provimento, as decisões dos tribunais de origem são confirmadas pelo Supremo em 5,2%2 dos casos. A taxa de provimento por classes é de 1,2% para ARE e 22,2% para RE.
Dos recursos apresentados à Presidência aproximadamente 90% dos óbices eram relacionados aos seguintes motivos:
1.2.3 Recebimento de Originários
Em 2020, o STF recebeu 25.354 processos originários. É possível notar, no gráfico a seguir, aumento substancial de 20% em relação ao ano anterior.
Para o ano de 2020, temos, em bases percentuais:
# PENDENTE!
# Anual - EulerA tabela a seguir mostra o recebimento de processos originários por classe:
Houve aumento de mais de 50% de processos de Controle Concentrado, com destaque para as classes ADI (+46%) e ADPF (+64%). Além disso, houve expressivo aumento de HC, com aumento de 21% no recebimento de processos. Estes aumentos podem estar relacionados com contexto da pandemia COVID-19. Além disso, mais de 90% dos processos pertencem às classes Habeas Corpus, Reclamação e Recurso em Habeas Corpus.
1.3 Julgamentos
O julgamento do processo é identificado pela decisão final, a qual extingue o processo ainda que o mérito da causa não seja apreciado. É o que ocorre, por exemplo, nas decisões de não conhecimento, de prejudicialidade, de homologação de desistência e de negativa de seguimento. Se houver decisão final no processo e decurso do prazo processual sem interposição de recurso, ocorrerá o trânsito em julgado da decisão e, subsequentemente, a baixa do processo. No mais, destaca-se que é possível a cumulação de mais de uma decisão em cada feito. O gráfico a seguir mostra a quantidade de decisões e a quantidade de decisões finais.
# PENDENTE! Além da decisão final, há outras espécies em menor quantidade, conforme apresentado na tabela seguinte com os respectivos quantitativos.
Ademais, as decisões podem ser classificadas em monocráticas (82%) e colegiadas(18%). Entre as monocráticas, 56% foram decisões proferidas por Ministros e 44% pelo Ministro Presidente. Entre as decisões colegiadas, cerca de 68% foram proferidas pelas turmas e 32% pelo Plenário. Houve um aumento de 2% nas decisões colegiadas, reforçando o princípio da Colegialidade. Os gráficos a seguir mostram o quantitativo de decisões monocráticas e colegiadas por ano.
A tabela a seguir mostra o quantitativo de decisões por órgão julgador:
Os números constantes da tabela a seguir demonstram a importância da alteração regimental proposta pela resolução 642/2019 no STF para o reforço da colegialidade. Tratam-se dos quantitativos de decisões do Plenário.
Os números constantes da tabela a seguir demonstram a importância da adoção no STF da gestão estratégica focada na implementação de sua transformação digital como instrumento indispensável à entrega de uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva para a sociedade.
São os quantitativos de decisões em sessões virtuais por órgão julgador, em 2020.
Foram realizadas 77 sessões no Plenário presenciais, sendo 37 ordinárias e 40 extraordinárias, além de 40 sessões no Plenário virtual. Ainda foram realizadas 3 sessões solenes: Abertura do Ano Judiciário 2020; posse dos Ministros Luiz Fux e Rosa Weber na Presidência e Vice-Presidência do STF e CNJ; e posse do Dr. Kassio Nunes Marques no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Em 2020, foram publicados 18.188 acórdãos.
Em 2019, a Presidência passou a divulgar a pauta dos julgamentos agendados para o semestre seguinte, em primazia da previsibilidade. Com isso, a sociedade como um todo pôde mobilizar-se em torno dos temas pautados, instaurando-se o debate democrático que deve preceder à análise de questões de grande relevância. Acesse a pauta pelo QRCode.
1.4 Taxa de recorribilidade
Após a decisão monocrática, pode haver a interposição de agravo regimental ou a oposição de embargos de declaração, infringentes ou de divergência. Nesses casos, o processo será concluso ao relator para que o recurso interno seja julgado. O gráfico a seguir mostra a taxa de recorribilidade ao longo dos anos.
A taxa de recorribilidade geral é de 20%. Entre os processos originários, a taxa de recorribilidade é de 21% e entre os processos recursais, 19%.
1.5 Produtividade
A taxa de produtividade é a divisão da quantidade de processos baixados pela quantidade de processos recebidos. A baixa do processo é o marco final da tramitação e representa o momento no qual se encerram todas as atividades (jurisdicionais e cartorárias) no âmbito do STF. A tabela a seguir mostra o recebimento e a baixa de processos ao longo dos anos.
A taxa de produtividade foi de 104,4%. O acervo final de 2020, observado em 31/12/2020, foi cerca de 16% menor do que o acervo final de 2019. Esse resultado demonstra o esforço do STF em tornar o processo de julgamento mais célere. Por fim, o gráfico a seguir mostra a quantidade de processos baixados, recebidos e o acervo final por ano.
# PENDENTE!2 Relatório da Repercussão Geral
Dos 52 novos temas apreciados no plenário virtual, 30 tiveram repercussão geral reconhecida e 22 tiveram repercussão geral não reconhecida. Dos 134 temas julgados, 125 tiveram mérito julgado e 9 tiveram reafirmação de jurisprudência, representando um aumento de aproximadamente 14% em relação a 2019.
2.1 Repercussão Geral
As questões constitucionais trazidas nos recursos extraordinários devem ter repercussão geral (RG) para serem analisadas pelo STF. O instituto, incluído no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004, está regulamentado pelo Código de Processo Civil e pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Objetivos:
- Assegurar a racionalidade da Justiça;
- Garantir a segurança jurídica dos jurisdicionados.
Finalidades:
Reforçar a competência do STF para apreciar as questões constitucionais que: – tenham relevância social, política, econômica ou jurídica;
– transcendam os interesses subjetivos da causa;Uniformizar a interpretação constitucional, de modo a desonerar o STF de decidir múltiplos casos sobre a mesma matéria.
O gráfico a seguir mostra a evolução da quantidade de temas apreciados no Plenário Virtual por ano:
# PENDENTE!
# Ajuda EulerHouve queda no total de temas julgados no plenário virtual e nos temas com repercussão geral reconhecida. Apenas os temas com repercussão geral negada tiveram expressivo aumento. O próximo gráfico mostra o total de temas julgados por ano:
# PENDENTE!
# Ajuda EulerHouve um forte aumento no total de temas julgados e no total de temas com mérito julgado. O total de temas com reafirmação de jurisprudência também aumentou, porém de modo mais tímido.
Ressalta-se que o NURG assessora a Presidência na análise dos recursos para aplicação da sistemática da repercussão geral. Compete ainda ao núcleo:
- Submeter ao Presidente os recursos repetitivos com proposta de inclusão no Plenário Virtual para análise da repercussão geral da matéria;
- Auxiliar o Presidente com relação aos recursos indicados pelos tribunais de origem como representativos de controvérsia e aos feitos julgados no STJ no rito dos recursos especiais repetitivos;
- Elaborar o boletim informativo Repercussão Geral em Pauta.
Em parceria com o STJ e o CNJ, a Presidência do STF realizou, nas instâncias de origem, cursos de capacitação sobre o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário e o rito da repercussão geral, com o objetivo de:
- consolidar a sistemática da repercussão;
- aperfeiçoar o juízo de admissibilidade;
- orientar sobre o procedimento de afetação de representativos de controvérsia.
2.2 Teses firmadas e liberação de processos em todo o País
O julgamento de mérito de temas de repercussão geral tem como consequência a imediata liberação para julgamento dos processos correlatos que tenham sido sobrestados nos tribunais de origem e também no próprio STF. Mais de 187 mil processos foram liberados para as instâncias de origem em 2020, como bem mostra a tabela a seguir:
O Relatório de atividades do biênio 2004 a 2006 mostra dados do ano de 2000 que demonstram que haviam pelo menos 127 mil processos sem setença. O Relatório de Gestão de 2020 do Ministro Dias Tofolli apresenta a informação que seria nos últimos 24 anos e precisaria ser levantado junto à SAE em relatórios anteriores.↩︎
Sugiro usar a partir de 2015 ou 2016 para inserir no Relatório de Atividades.↩︎